A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, alerta os contribuintes do “Simples Nacional” que apartir do dia 1º de janeiro de 2018 devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), arquivando de definitivamente o bloco modelo 2 de nota fiscal de venda ao consumidor e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A exigência está contida na Instrução Normativa 1278, de 2016, e lembrando que não haverá prorrogação do prazo.

Por isso, os contribuintes têm praticamente só este mês para se preparar para a emissão do novo documento fiscal conforme a exigência de cada estado.

A exigência da emissão da NFC-e vigora desde janeiro de 2017 para o comércio varejista de combustível e lubrificantes e apartir de julho do corrente ano, para os demais contribuintes, só que era com exceção do Simples.

Agora chegou a vez das micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. São aproximadamente 80 mil empresas que precisam se adequar ao novo modelo de emissão de documentos eletrônicos.

cupom fiscal vai até 2017

Sua empresa está preparada?

O Emissor de Cupom Fiscal ECF, passará a ser um documento fiscal inválido para as operações fiscais, onde passará a ser emitida na maiorida dos estados a NFC-e apartir de Janeiro e o contribuinte ficará sujeito à penalidades e ao pagamento de multas caso insista em usar o ECF.

Os blocos de notas fiscais não utilizados pelos contribuintes devem ser entregues nas Delegacias Fiscais da circunscrição dos empresários.

O alerta é da Coordenação de Documentos Fiscais da Superintendência de Informações Fiscais da SEFAZ.

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Fonte: Comunicação Setorial – SEFAZ

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